PROVA DE TÍTULO

Após a junção da área de atuação da Medicina Legal e a área de atuação Perícia Médica em 2011 foi fundada a especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, pela Associação Médica Brasileira – AMB e pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) é a única instituição reconhecida como representante da especialidade no Brasil, o que torna também o título de especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, concedido pela ABMLPM, o único oficialmente reconhecido em território nacional.

Com a posse do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, o médico pode se inscrever no Registro de Qualificação de Especialista – RQE do Conselho Regional de Medicina de sua área de atuação.

Edital Aberto para a Prova de Titulo de Medicina Legal e Perícia Médica 2026

O edital da Prova de Título de Medicina Legal e Perícia Médica da ABMLPM está disponível e pode ser consultado através do link:

Dúvidas em relação a prova de título? Consulte nossas Perguntas Frequentes

Resolução CFM

A relevância da Medicina Legal e da Perícia Médica foi recentemente reafirmada pela Resolução CFM nº 2.380/2024, publicada pelo Conselho Federal de Medicina, que atualiza e consolida a relação oficial de especialidades e áreas de atuação médicas reconhecidas no país. 

Essa resolução reforça a legitimidade da Medicina Legal e Perícia Médica no cenário médico brasileiro, valoriza a formação especializada e contribui para a qualificação dos serviços periciais, com impacto direto na Justiça, na Previdência, nas relações de trabalho e na proteção dos direitos fundamentais.

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Perguntas Frequentes

É a demonstração efetiva do esforço, do estudo, da capacidade de resolver as questões que se apresentam ao cotidiano e à excepcionalidade da atividade Médico Pericial. Aqui se apresenta o especialista na construção da Prova Científica nos ambientes judiciais, nos ambientes e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, cumprindo desta forma seu papel na Sociedade.

Ter CRM definitivo; Comprovação de conclusão de Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica reconhecido pelo Ministério da Educação/Comissão Nacional de Residência Médica; ou, alternativamente; Conclusão de treinamento teórico-prático na especialidade Medicina Legal e Perícia Médica, reconhecido pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, desde que com a duração e matriz de competência igual à do respectivo Programa de Residência Médica reconhecido pela CNRM; ou, alternativamente, Comprovação de capacitação por atuação prático-profissional na área de especialidade em período mínimo equivalente ao dobro do tempo de formação do Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica, ou seja, pelo menos 6 (seis) anos completos e com isto poder realizar a Prova de Titulação e ter do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica.

No momento não existe nenhum curso ou treinamento credenciado pela ABMLPM.

A prova é aplicada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

As provas serão corrigidas sem que os corretores tenham acesso ao nome dos candidatos, os quais serão identificados por códigos determinados pela FGV.

A realização da inscrição é em algumas etapas, a primeira é fazer as duas inscrições pelo site da FGV, 1 para prova objetiva e outra para prova teórico prática escolhendo a sua área de elaboração de laudo.  Em seguida é necessário efetuar o pagamento da prova de acordo com sua categoria e enviar o comprovante junto com a documentação de acordo com anexo I e II do Edital.

O candidato deverá agendar o local escolhido para realizar a prova exclusivamente via Internet, no sítio eletrônico da FGV. É necessário realizar o  agendamento para as duas provas.

A validade do Título de Especialista foi extinta em 2012, ou seja, todos os títulos por sua vez se tornaram vitalícios, independente da validade no verso do mesmo. Resolução CFM nº 1.983/2012.

Embora qualquer médico portador do CRM esteja habilitado a realizar qualquer procedimento médico, independente da especialidade, complexidade e repercussões clínicas. O Título de Especialista confere autoridade científica ao documento Médico Pericial e ainda demonstra a existência do profissional qualificado para a prática Médico Pericial. A obtenção do Título representa a conquista do reconhecimento oficial da formação e habilitação especializada do médico, cujas repercussões profissionais têm-se tornado cada vez mais evidentes com a crescente valorização do Título pelos diversos setores que demandam a atividade Médico Pericial, tanto na via judicial como nas vias extrajudiciais agindo na sociedade de um modo mais amplo.

Com a posse do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica o médico pode se inscrever no Registro de Qualificação de Especialista – RQE do Conselho Regional de Medicina. O Título de Especialista somente pode ser emitido pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).

O candidato acessa o sistema e visualiza o resultado em sua área restrita.

É importante destacar que a senha criada no momento da inscrição não poderá ser recuperada em nenhum momento, visto que ela é armazenada seguindo os maiores padrões de segurança, ou seja, ela é criptografada, não sendo possível a sua visualização e nem seu trânsito por e-mail.

Na etapa 1.b –  avaliação curricular de acordo com o anexo III.

Sim, associados adimplentes da ABMLPM – R$ 2.400,00 (Dois mil, quatrocentos reais)

Não precisa, valor para não associado R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); 

Via PIX ou transferência bancária

Banco Santander(033) – Agência: 0115 / ContaCorrente: 13004997-6 em favor da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica – CNPJ: 14.122.866/0001-80 ou PIX 14.122.866/0001-80.

Anexo I; Anexo II e o descritivo do anexo II.

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