Termo de Acordo para Novos Associados
Ao me associar à A.B.M.L.P.M. – Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, declaro que li e concordo com as regras estabelecidas no Estatuto Social da instituição, estando ciente dos meus direitos e obrigações.
Seção I - Dos Direitos do Associado
Como Associado Efetivo e estando em dia com minhas obrigações sociais, compreendo que tenho os seguintes direitos:
- Participar, discutir e votar nas Assembleias Gerais.
- Apresentar candidatos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que possuam o Título de Especialidade.
- Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto no Estatuto, com a devida justificativa.
- Participar de todos os eventos organizados pela A.B.M.L.P.M. e suas Regionais.
- Submeter ideias, sugestões, temas e teses de interesse comum para a A.B.M.L.P.M.
- Requerer a análise e aprovação de propostas de alteração do Estatuto pelo Conselho Fiscal.
- Convocar os órgãos deliberativos da A.B.M.L.P.M. caso haja o requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
Seção II - Das Obrigações do Associado
Compreendo que, ao me associar, tenho as seguintes obrigações:
- Manter um padrão de conduta ética compatível com os princípios da especialidade.
- Efetuar o pagamento das contribuições anuais.
- Fornecer as informações solicitadas pela Diretoria Executiva.
- Participar das eleições da Associação, quando forem convocadas.
- Cumprir com os demais deveres descritos no Regimento Interno.
Seção III – Do Desligamento do Associado
Compreendo que, caso deseje meu desligamento do quadro de associados da A.B.M.L.P.M., devo:
- Formalizar essa decisão mediante o preenchimento e envio do Requerimento de Desligamento.
- O desligamento requer análise e homologação pela Diretoria Executiva, conforme previsto no Estatuto Social. Até a confirmação do processo, permanecem vigentes todas as obrigações associativas previamente assumidas.
- Estou ciente de que o retorno ao quadro de associados, caso desejado futuramente, deverá seguir os critérios e procedimentos vigentes à época da nova solicitação.