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Termo de Acordo para Novos Associados

Ao me associar à A.B.M.L.P.M. – Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, declaro que li e concordo com as regras estabelecidas no Estatuto Social da instituição, estando ciente dos meus direitos e obrigações.

Seção I - Dos Direitos do Associado

Como Associado Efetivo e estando em dia com minhas obrigações sociais, compreendo que tenho os seguintes direitos:

  • Participar, discutir e votar nas Assembleias Gerais.
  • Apresentar candidatos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que possuam o Título de Especialidade.
  • Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto no Estatuto, com a devida justificativa.
  • Participar de todos os eventos organizados pela A.B.M.L.P.M. e suas Regionais.
  • Submeter ideias, sugestões, temas e teses de interesse comum para a A.B.M.L.P.M.
  • Requerer a análise e aprovação de propostas de alteração do Estatuto pelo Conselho Fiscal.
  • Convocar os órgãos deliberativos da A.B.M.L.P.M. caso haja o requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.

Seção II - Das Obrigações do Associado

Compreendo que, ao me associar, tenho as seguintes obrigações:

  • Manter um padrão de conduta ética compatível com os princípios da especialidade.
  • Efetuar o pagamento das contribuições anuais.
  • Fornecer as informações solicitadas pela Diretoria Executiva.
  • Participar das eleições da Associação, quando forem convocadas.
  • Cumprir com os demais deveres descritos no Regimento Interno.

 

Seção III – Do Desligamento do Associado

Compreendo que, caso deseje meu desligamento do quadro de associados da A.B.M.L.P.M., devo:

  • Formalizar essa decisão mediante o preenchimento e envio do Requerimento de Desligamento.
  • O desligamento requer análise e homologação pela Diretoria Executiva, conforme previsto no Estatuto Social. Até a confirmação do processo, permanecem vigentes todas as obrigações associativas previamente assumidas.
  • Estou ciente de que o retorno ao quadro de associados, caso desejado futuramente, deverá seguir os critérios e procedimentos vigentes à época da nova solicitação.

 

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