Manifesto

Manifesto

Sobre o Edital 120/2000, versando sobre a “Contratação
de Serviços de Atividade Médico Pericial para as cidades de Apucarana, Campo
Mourão, Cascavel, Cianorte, Jacarezinho, Paranaguá e União da Vitória, no
Estado do Paraná
”.

A Associação
Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica – ABMLPM e a Associação
Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica Regional Paraná – ABMLPM – PR,
veem a público se manifestar acerca do Edital 120/2020, da Secretaria de Estado
da Administração e Previdência do Paraná, que versa sobre a contratação de “Serviços
de Atividade Médico Pericial”, nas cidades referenciadas acima. Tais atos
Médicos Periciais são exclusivos da profissão Médica, daí decorre o presente
posicionamento da ABMLPM e da ABMLPM-PR.

A
referida contratação será feita na modalidade Pregão Eletrônico publicado
no Diário Oficial do Estado do Paraná, sob nº 10682 de 12/05/2020, a ser
realizado em 22/06/2020, às 09h00 (conforme protocolo 16.441.514-7), através do
Departamento de Logística para contratações públicas da Secretária de Estado de
Administração e Previdência do Estado do Paraná, sendo local da disputa: http://www.licitacoes-e.com.br.
A Composição do processo está dividida em lotes com valor máximo inicial dos
lotes (Lote 1 – Apucarana: R$ 212.100,00; Lote 2 – Campo Mourão: R$ 66.528,00; Lote
3 – Cascavel: R$ 427.644,00; Lote 4 – Cianorte: R$ 131.628,00; Lote 5 – Jacarezinho:
R$ 129.528,00; Lote 6 – Paranaguá: R$ 204.876; Lote 7- Paranavaí: R$ 293.916,00;
Lote 8 – União da Vitória: R$ 53.172,00). Nessa modalidade de contratação o
valor final de cada lote e o valor unitário é definido no pregão e formalizado
entre o Estado e o contratado. O que está definido é o valor máximo e o
critério de contratação é o menor preço, sendo este valor máximo unitário do
ato médico pericial de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).

Esclarecemos
que, no Brasil, a Especialidade de Medicina Legal e Perícia Médica foi
aprovada pela Comissão Mista de Especialidades da Associação Médica Brasileira
e do Conselho Federal de medicina (CME AMB/CFM), sendo esta que prepara os
médicos para a realização de todos os tipos de perícias médicas, incluso
perícias médicas administrativas de servidores públicos.

A proposta
de contratação de Serviços Médico Periciais constante do Edital 120/2020 não
leva em consideração a complexidade de uma avaliação médica pericial e os danos
resultantes para o servidor público, para a instituição e para o profissional
que a realiza a perícia quando não considera e nem adota a formação médica
adequada (especialidade de Medicina Legal e Perícias Médicas).

Os
valores, tanto o unitário, quanto por consequência o valor total, é inexequível
sob o ponto de vista do custo e do resultado, o que pode levar a
impossibilidade de serem cumpridos os eventuais contratos celebrados em face do
Edital 120/2020. A proposta desconsidera ainda a complexidade de um laudo
médico pericial, denominado no pregão (instrumento de compra) como “laudo”, sem
contemplar o mínimo estabelecido para este tipo de documento médico (conforme Resolução
CFM nº 2.056/2013, art. 58).

A
avaliação médico-pericial representa importante instrumento para o
estabelecimento da verdade dos fatos, retratada pela caracterização do dano,
estabelecimento de nexo, e definição de capacidade/incapacidade dentre outras
questões apreciáveis em perícia médica.

Assim,
considerando as inadequações e a não contemplação do Ato Médico no âmbito
inerente a sua complexidade e responsabilidade profissional, o Presidente da
ABMLPM-PR estará se reunindo na próxima semana com a Secretaria de Estado de
Administração e Previdência (SEAP-DECON), para discutir sobre a necessidade de revisão
de diversos conteúdos do referido Edital e Pregão Eletrônico, propondo revisão
dos critérios e preços, como das qualificações técnico-científicas necessárias
para o efetivo exercício desse Ato Médico Pericial.

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