Clique e veja a Importância da Titulação

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No Brasil a Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, estabelece que o médico portador de registro no Conselho Regional de Medicina está habilitado a realizar qualquer procedimento médico, independente da especialidade, complexidade e repercussões clínicas.

Com o avanço técnico e científico da medicina se faz necessário o aprofundamento nas especialidades em que atuamos, para desenvolver uma maior competência, e atuar com maior segurança e responsabilidade ética e civil nos atos médicos realizados. A Residência Médica e o Título de Especialista constituem a forma oficial de reconhecer o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer uma especialidade com ética, responsabilidade e competência.

O Título de Especialista somente pode ser emitido pela Associação de Especialidade formalmente ligada à Associação Médica Brasileira (AMB) e o processo de avaliação e concessão do Título deve atender às exigências estabelecidas no convênio firmado pela AMB e Conselho Federal de Medicina e na Normativa de Regulamentação para Obtenção de Títulos Especialista da AMB. A Resolução CFM Nº 2.221/2018,  atualiza  a  relação de  especialidades  e  áreas  de  atuação  médicas  aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades, dentre as quais a Medicina Legal e Perícias Médicas.

A Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica é o órgão oficialmente autorizado a conceder o Título de Especialista. A obtenção do Título representa a conquista do reconhecimento oficial da formação e habilitação especializada do médico, cujas repercussões profissionais têm-se tornado cada vez mais evidentes com a crescente valorização do Título pelos diversos setores que demandam perícia judicial e administrativa e pela sociedade de um modo mais amplo.

Com a posse do Título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica o médico pode se inscrever no Registro de Qualificação de Especialista – RQE do Conselho Regional de Medicina de sua área de atuação.

Convidamos os médicos que atendam às condições descritas no edital a participar da prova de Título de Especialista no próximo dia 14/12/20, com a expectativa de que tenhamos cada vez mais colegas titulados para contribuir na ampliação e intensificação das atividades técnicas e científicas da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica para o fortalecimento e crescimento qualificado da nossa especialidade médica.

Diretoria

ABMLPM

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