PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PRÁTIVA DA TELESSAÚDE FOI APROVADO

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PRÁTIVA DA TELESSAÚDE FOI APROVADO

Em reunião deliberativa ocorrida no dia 13 de dezembro,  o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer, em forma de substitutivo, da relatoria do deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), ao  Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, cobrindo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. 

Segundo o relator, dá-se o nome telessaúde à modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. Entre outros aspectos a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

 

São princípios a serem seguidos:  autonomia do profissional de saúde,  consentimento livre e informado do paciente,  direito de recusa ao atendimento no modelo,  dignidade e valorização do profissional de saúde,  assistência segura e com qualidade ao paciente,  confidencialidade dos dados,  promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde,  observância estrita das atribuições legais de cada profissão  e responsabilidade digital.

 

Dentro dos princípios acima os atos do profissional de saúde  terão validade em todo o território nacional. Se o profissional exercer a profissão em outra jurisdição, exclusivamente por meio dessa modalidade, está isento de outra inscrição àquela que já possui do conselho de seu estado. A fiscalização do exercício profissional compete aos Conselhos Federais, dentro dos mesmos padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial.

 

Deverão ser seguidos os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código do Consumidor e quando for o caso da Lei do Prontuário Eletrônico.

O registro nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados onde estão sediadas as empresas intermediadoras de serviços médicos é obrigatório. Assim são consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, os profissionais da área médica para o exercício da telemedicina. Também é obrigatório um diretor técnico médico, que deve ser inscrito no conselho profissional do estado onde está sediada a empresa. 

 

Atenciosamente,

 

Diretoria de Assuntos Parlamentares da AMB

Dr. Luciano G.S. Carvalho

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