Dispõe sobre condições de reingresso na ABMLPM daqueles que foram desligados por inadimplência.
A Diretoria da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica, no uso das atribuições conferidas por seus Estatutos e pelo Regimento Interno,
Considerando que a ABMLPM tem por finalidade estudar e incrementar pesquisas relativas à medicina legal e perícias médicas, uma vez que já é especialidade médica, nos termos da Resolução 1973 de 14/07/2011 editada pelo Conselho Federal de Medicina, sob o item 35 do Anexo II a qual foi publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2011; Proporcionar aos Associados o acesso à atualização e aos novos conhecimentos na especialidade, através da realização de Congressos Nacionais e Regionais, Jornadas, Seminários, Simpósios, Conferências, Palestras, Cursos, reuniões da especialidade nas cidades, Estados da Federação, bem como participar e colaborar em eventos entre outras associações ou entidades; e zelar pelo nome da especialidade, exigindo de seus associados o permanente exercício da conduta ética de forma a preservar e ressalvar o conceito da Associação;
Considerando que a ABMLPM realizou esforços para regularizar a situação de seus membros inadimplentes com suas obrigações associativas, e que aqueles que não se pronunciaram, ignoraram as convocações, e demonstraram desinteresse em permanecer associados foram desligados;
Considerando que o desligamento não desobriga ao pagamento das anuidades em aberto, e que o reingresso eventual daqueles desligados necessita ser disciplinado;
Resolve:
Art. 1º. Tornar obrigatória a quitação de todos os débitos não prescritos na data do desligamento, como condição essencial para o reingresso de qualquer profissional elegível para assumir a condição de associado, sendo mantida toda a tramitação normal relativa a um primeiro ingresso associativo;
Art. 2º. Estabelecer um prazo mínimo de 04 (quatro) anos para possibilitar qualquer pedido de reingresso daqueles profissionais desligados da ABMLPM por motivo de inadimplência.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 03 de março de 2022
Rosa Amélia Andrade Dantas
Presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica