Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Trabalhador
que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o
trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus
direitos acidentários garantidos.  

 A MP, que vigorou
entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano — data em que o presidente
Jair Bolsonaro revogou a medida — , alterou alguns itens da Lei
8.213/91
; entre as mudanças,
está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea “d” do
diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho
todo aquele que ocorrer “no percurso da residência para o local de
trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive
veículo de propriedade do segurado”. 

Para Ricardo
Calcini
 — mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de
pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus
e os Impactos Trabalhistas
 —, com a revogação da MP, o
dispositivo da Lei 8.213/91 volta a valer.

O
advogado João Badari, especialista em Direito
Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a
principal consequência prática da MP 905, em relação aos acidentes de
percurso, é que eles haviam deixado de gerar estabilidade ao empregado, ainda
que o afastamento fosse superior a 15 dias. 

“Todos os direitos trabalhistas e previdenciários
decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo
trabalhador. Por exemplo, o auxílio doença a partir do 16ª dia de afastamento
seria o comum. Isso traz reflexos previdenciários em pensões por morte, nos
cálculos de benefícios, carência, entre outros. Também reflete nos direitos
trabalhistas, como estabilidade e indenização”, afirma. 

Contratos
válidos

Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos
princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são
considerados acidentes de trabalho.

Isso porque, segundo o artigo 62, caput, da Constituição
Federal, as medidas provisórias editadas pelo presidente da República têm força
de lei e, tal como as leis ordinárias, delegadas e complementares, produzem
seus regulares efeitos até que sejam analisadas pelo Congresso. 

Por isso, a revogação “não desconstitui os atos jurídicos
praticados durante sua vigência”, explica Ricardo Calcini. 

“Muito embora haja quem defenda a retroatividade dos
efeitos da MP 905, como se todos os efeitos jurídicos por ela produzidos
tivessem se perdido desde o dia de sua edição, chancelar essa posição, com todo
o respeito, é tornar as relações sociais ainda mais instáveis. Afinal, qual
empresa adotaria os termos de uma medida provisória se, caso não houvesse sua
conversão em lei ordinária, todos os negócios jurídicos praticados sob sua
vigência tivessem que ser destituídos por ausência de previsão
legal?”, questiona. 

Segundo explica, todas as empresas que firmaram contratos
“verdes e amarelos” devem seguir com os seus exatos termos, tal como
previsto na MP, por respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança das
relações judiciais. 

“Isso se aplica também aos acidentes de trajeto, pois
enquanto vigente a MP, todos os fatos ocorridos até sua revogação, e que
resultaram em acidentes de percurso, não podem ser considerados como acidentes
de trabalho, tal como dispõe a Lei 8.213/91. Portanto, não é possível retroagir
ao tempo e obrigar as empresas, em razão da revogação, a terem que emitir o
Comunicado de Acidente de Trabalho”, diz

Revogação
A MP 905 foi aprovada na Câmara dos deputados no último dia 15. No entanto, por
ser praticamente uma pequena reforma trabalhista, a alteração recebeu quase
duas mil emendas. 

Os impasses começaram quando ela foi ao Senado. Acatando uma
questão de ordem do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o presidente do
Senado, Davi Alcolumbre (Dem-AP), suspendeu no último dia 17 a análise da
MP. Com isso, a medida caducou, já que seu prazo de validade terminaria apenas
três dias depois, em 20 de abril. 

Depois da decisão, o Senado propôs que Bolsonaro revogasse a
medida para que a Casa tivesse mais tempo para analisá-la. O presidente da
República aproveitou a ocasião para declarar que pretende reeditar as partes mais
relevantes da norma. 

Revista Consultor
Jurídico
, 27 de abril de 2020   <https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/acidente-trajeto-volta-considerado-acidente-trabalho>

Contribuição:
Dr. Cantídio Lima Vieira periciamedicadf@gmail.com

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