Mecânico beneficiado por justiça gratuita não pagará honorários periciais

Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento é da União A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um ajudante de mecânico da Enesa Engenharia S.A. do pagamento dos honorários periciais. De acordo com a Súmula 457 do TST, a União é responsável pelo pagamento quando a parte perdedora no objeto da perícia for beneficiária da assistência […]

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