ABAIXO ASSINADO – HONORÁRIOS PERICIAIS

ABAIXO ASSINADO – HONORÁRIOS PERICIAIS

A todos os médicos peritos,

Desde o ano de 2016, a ABMLPM tem atuado perante o Conselho Federal de Medicina, junto ao Poder Legislativo e Judiciário para que os honorários periciais não fossem mitigados pela Resolução CNJ 232/2016. E o resultado foi que cada TRT arbitrava honorários de acordo com as Portarias, Resoluções Internas, enfim, criando as próprias regras.

No entanto, com a edição da Lei n. 13.467/2017 e a Medida Provisória 808/2017, que tratam das alterações na CLT, mais uma vez os direitos dos médicos peritos foram minimizados, pois o texto foi redigido unilateralmente, atendendo interesses das Políticas Públicas, com destaque ao orçamento dos Tribunais, sem que os médicos peritos fossem consultados em audiência pública.

A consequência natural foi o desestímulo na atuação dos médicos peritos junto aos Tribunais do Trabalho.

E, inexoravelmente, o teor da legislação atual configurou flagrante ilegalidade, ao retirar direitos adquiridos dos médicos peritos, uma vez que os honorários tem caráter alimentar.

Assim sendo, a ABMLPM convida o colega perito a se manifestar, aderindo  ao ABAIXO ASSINADO, através do envio de e-mail  para : [email protected], informando o nome completo, CPF e CRM/UF,  para protocolarmos junto ao TST, TRT, CNJ, e Casas Legislativas etc. petições e propostas a favor das reivindicações relativas ao pagamento dos honorários prévios os quais foram suprimidos pela  redação do art. 790 “b” , parágrafo 3º. da Lei n.13.467/17 e Medida Provisória 808/2017, que alteram a própria Lei da “Reforma Trabalhista” resultando na interferência  direta nas atividades dos Peritos Médicos, Peritos Judiciais e Assistentes Técnicos.

É importante que este ABAIXO ASSINADO seja amplamente divulgado para obtermos a adesão dos colegas médicos peritos, e assim, conscientizarmos os legisladores e aplicadores do direito da necessidade de revisão do referido artigo, utilizando este instrumento para materialização do pleito, ou ainda em caso de eventual demanda judicial para preservação dos direitos.

Quanto maior o número de adesões, mais representativas se tornam as reivindicações.

Agradecemos a participação de todos!

São Paulo, 15 de janeiro de 2018.

DIRETORIA EXECUTIVA

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